Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

(Revogado pelo Decreto nº 10.644, de 2021)

Prorroga o prazo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space e altera o Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, para prorrogar o remanejamento temporário dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados a compor a inventariança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Lei nº 13.814, de 17 de abril de 2019,

DECRETA:

Art. 1º  Fica prorrogado, até 28 de abril de 2021, o processo de inventariança da extinta empresa binacional Alcântara Cyclone Space.

Art. 2º  O Decreto nº 9.581, de 23 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11.  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 28 de abril de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

.................................................................................................................................” (NR)

Art. 3º  Fica revogado o Decreto nº 9.740, de 28 de março de 2019.

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Marcos César Pontes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019 - Edição extra

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