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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 11.234, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e remaneja cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, na forma do Anexo I, o seguinte cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.3.
Art. 2º O Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 , passa a vigorar com as alterações do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Gleisson Cardoso Rubin
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018 - Edição extra
REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS
CÓDIGO |
DAS - UNITÁRIO |
DA SEGES/MP PARA A CVM |
|
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
TOTAL |
1 |
2,10 |
ANEXO II (Revogado pelo Decreto nº 10.217, de 2020) (Vigência)
( Anexo II ao Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008 )
“ a) .........................................................................
UNIDADE |
CARGO/FUNÇÃO/Nº |
DENOMINAÇÃOCARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG/FCPE |
1 |
Presidente |
DAS 101.6 |
|
|
4 |
Diretor |
DAS 101.5 |
Gerência |
5 |
Gerente |
DAS 101.3 |
Centro |
3 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
GABINETE |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
.................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
Gerência |
1 |
Gerente |
DAS 101.3 |
Gerência |
4 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Centro |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Centro |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
Seção |
6 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
3 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
8 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL |
1 |
Superintendente-Geral |
DAS 101.5 |
..................................................................................
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Seção |
1 |
Chefe |
FG-1 |
Setor |
1 |
Chefe |
FG-2 |
Equipe |
3 |
Chefe |
FG-3 |
|
|
|
|
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO |
1 |
Superintendente |
FCPE 101.4 |
..................................................................................
b). .......................................................................
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,27 |
1 |
6,27 |
1 |
6,27 |
DAS 101.5 |
5,04 |
5 |
25,20 |
5 |
25,20 |
DAS 101.4 |
3,84 |
4 |
15,36 |
4 |
15,36 |
DAS 101.3 |
2,10 |
6 |
12,60 |
7 |
14,70 |
DAS 101.2 |
1,27 |
5 |
6,35 |
5 |
6,35 |
DAS 101.1 |
1,00 |
11 |
11,00 |
11 |
11,00 |
SUBTOTAL 1 |
32 |
76,78 |
33 |
78,88 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
15 |
34,50 |
15 |
34,50 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
43 |
54,18 |
43 |
54,18 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
7 |
5,32 |
7 |
5,32 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
5 |
3,00 |
5 |
3,00 |
SUBTOTAL 2 |
70 |
97,00 |
70 |
97,00 |
|
FG-1 |
0,20 |
20 |
4,00 |
20 |
4,00 |
FG-2 |
0,15 |
22 |
3,30 |
22 |
3,30 |
FG-3 |
0,12 |
26 |
3,12 |
26 |
3,12 |
SUBTOTAL 3 |
68 |
10,42 |
68 |
10,42 |
|
TOTAL |
170 |
184,20 |
171 |
186,30 |
” (NR)
*