Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015

Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“......................................................................................

XIX - ..............................................................................

........................................................................................

b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e

d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;

XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social:

a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;

b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;

c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;”

.............................................................................” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra

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