DECRETO Nº 8.536, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Altera o Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, que dispõe sobre a vinculação das entidades integrantes da administração pública federal indireta.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“......................................................................................
XIX - ..............................................................................
........................................................................................
b) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
c) Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe; e
d) Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
XXIII - Ministério do Trabalho e Previdência Social:
a) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO;
b) Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV;
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
d) Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC;”
.............................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e XX do Anexo ao Decreto no 6.129, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015 e retificado em 5.10.2015 - Edição extra
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