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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Altera o Estatuto Social da Casa da Moeda do Brasil - CMB, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997. |
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no exercício do cargo de Presidente da República,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n
º
5.895, de 19 de junho de 1973,
DECRETA
:
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 2.122, de 13 de janeiro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º O capital social da CMB é de R$ 963.801.199,07 (novecentos e sessenta e três milhões, oitocentos e um mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos), pertencente integralmente à União.” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Tarcísio José Massote de Godoy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2015