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Presidência da República
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Altera o Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, para criar aditância no Reino da Suécia. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º ..........................................................................
..............................................................................................
XVI - Reino da Suécia - um Coronel da Aeronáutica como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico.
.............................................................................................
§ 8º O Adido de Defesa e Naval, o Adido do Exército e o Adido Aeronáutico na Inglaterra ficam também acreditados junto ao Governo da Noruega.
...................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de maio de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Dias Da Costa Villas Bôas
Sérgio França Danese
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.2015
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