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Presidência da República
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(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
Delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que especifica. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, “a”, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 11 e art. 12 do Decreto-Lei n
º
200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei n
º
12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1
º
Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prorrogação dos prazos estabelecidos nos
art. 29, § 3
º
e
art. 59, § 2
º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012
.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
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