Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.390, DE 13 DE JANEIRO DE 2015

Revogado pelo Decreto nº 8.963, de 2017

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Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1 º O Decreto n º 8.156, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1 º Ficam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

...................................................................................” (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Fica revogado o Decreto n º 8.274, de 27 de junho de 2014 .

Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2015

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