|
Presidência da República
|
Revogado pelo Decreto nº 8.963, de 2017 |
Altera o Decreto nº 8.156, de 18 de dezembro de 2013, para prorrogar, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput
, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
º
O
Decreto n
º
8.156, de 18 de dezembro de 2013
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1ºFicam remanejados, até 18 de janeiro de 2017, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:...................................................................................” (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Decreto n
º
8.274, de 27 de junho de 2014
.
Brasília, 13 de janeiro de 2015; 194
º
da Independência e 127
º
da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2015
*