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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 8.633, de 2015 |
Altera o Decreto n |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O
Decreto nº 6.521,
de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1
º.......................................................................................................................................................................
III - até 8 de janeiro de 2016, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: sete DAS 102.1.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o
art. 1º do Decreto nº 8.181, de 8 de janeiro de 2014.
Brasília, 7 de janeiro de 2015; 194º da
Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.2015
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