Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.099, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

Dispõe sobre a transferência de centros especializados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e remaneja os cargos em comissão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - quatro DAS 101.3; e

II - quatro DAS 101.1.

Art. 2º Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes os seguintes centros especializados:

I - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Nordeste - CEPENE;

II - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Norte - CEPENOR;

III - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros do Litoral Sudeste e Sul - CEPSUL; e

IV - Centro de Pesquisa e Gestão do Uso dos Recursos Pesqueiros Lagunares e Estuarinos - CEPERG.

§ 1º Ficam transferidos do IBAMA para o Instituto Chico Mendes as obrigações, direitos e acervos técnicos, materiais e patrimoniais necessários ao funcionamento dos centros especializados de que trata este artigo.

§ 2º Os centros especializados relacionados neste artigo passam a ter a denominação e as competências especificadas no regimento interno do Instituto Chico Mendes.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 5º Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 2º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O IBAMA fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS a que se refere o Anexo III, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 7.353, de 4 de novembro de 2010.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior
Izabella Mônica Vieira Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

DO IBAMA PARA O INSTITUTO CHICO MENDES

QTDE

VALOR TOTAL

DAS 101.3

1,91

4

7,64

DAS 101.1

1,00

4

4,00

TOTAL

8

11,64

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS

1

Presidente

101.6

1

Assessor Técnico

102.3

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

3

Chefe

101.1

1

Assistente III

FG-3

Coordenação-Geral de Administração e Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

7

Chefe

101.1

2

Assistente III

FG-3

Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Orçamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

3

Chefe

101.1

1

Assistente III

FG-3

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

DIRETORIA DE CRIAÇÃO E MANEJO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Criação, Planejamento e Avaliação de Unidades de Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

Coordenação-Geral de Uso Público e Negócios

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Proteção

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

DIRETORIA DE AÇÕES SOCIOAMBIENTAIS E CONSOLIDAÇÃO TERRITORIAL EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Socioambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Populações Tradicionais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Consolidação Territorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

DIRETORIA DE PESQUISA, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DA BIODIVERSIDADE

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Manejo para Conservação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

UNIDADES DESCENTRALIZADAS

COORDENAÇÕES REGIONAIS

11

Coordenador

101.3

Divisão

11

Chefe

101.2

CENTROS NACIONAIS DE PESQUISA E CONSERVAÇÃO

15

Coordenador

101.3

Serviço

10

Chefe

101.1

CENTRO DE FORMAÇÃO EM CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

1

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

UNIDADES AVANÇADAS DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

9

Chefe

101.2

Serviço

9

Chefe

101.1

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO I

107

Chefe

101.2

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO II

103

Chefe

101.1

153

Assistente I

FG-1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

4

17,00

4

17,00

DAS 101.4

3,23

15

48,45

15

48,45

DAS 101.3

1,91

51

97,41

55

105,05

DAS 101.2

1,27

141

179,07

141

179,07

DAS 101.1

1,00

134

134,00

138

138,00

DAS 102.3

1,91

5

9,55

5

9,55

DAS 102.1

1,00

4

4,00

4

4,00

FG-3

0,12

4

0,48

4

0,48

FG-1

0,20

153

30,60

153

30,60

TOTAL

512

525,84

520

537,48

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007 )

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO IBAMA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

DENOMINAÇÃO CARGO

NE/DAS

1

Presidente

101.6

1

Assessor

102.4

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe da Assessoria

101.4

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA

1

Procurador-Chefe

101.5

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

AUDITORIA INTERNA

1

Auditor-Chefe

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Planejamento

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Finanças e Arrecadação

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Autorização de Uso da Flora e Floresta

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Gestão da Qualidade Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Infraestrutura de Energia Elétrica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Transporte, Mineração e Obras Civis

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Petróleo e Gás

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Monitoramento Ambiental

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Emergências Ambientais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

SUPERINTENDÊNCIAS

27

Superintendente

101.4

Divisão

81

Chefe

101.2

GERÊNCIAS EXECUTIVAS

10

Gerente Executivo

101.3

Serviço

20

Chefe

101.1

CENTROS ESPECIALIZADOS

5

Chefe de Centro

101.3

Serviço

5

Chefe

101.1

UNIDADES AVANÇADAS - 1º Nível

30

Chefe

101.2

UNIDADES AVANÇADAS - 2º Nível

30

Chefe

101.1

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS.

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

5,28

1

5,28

1

5,28

DAS 101.5

4,25

6

25,50

6

25,50

DAS 101.4

3,23

45

145,35

45

145,35

DAS 101.3

1,91

58

110,78

54

103,14

DAS 101.2

1,27

129

163,83

129

163,83

DAS 101.1

1,00

63

63,00

59

59,00

DAS 102.4

3,23

1

3,23

1

3,23

DAS 102.3

1,91

5

9,55

5

9,55

TOTAL

308

526,52

300

514,88