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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 9.819, de 2019 |
Altera o Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º , caput, inciso II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ...........................................................................
..............................................................................................
IX - da Fazenda;
X - Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - da Saúde;
XII - das Comunicações;
XIII - da Integração Nacional;
XIV - de Minas e Energia; e
XV - dos Transportes.
§ 1º São convidados a participar das reuniões, em caráter permanente, os Comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e o Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
.................................................................................... (NR)”
“Art. 3º ..........................................................................
..............................................................................................
III - Secretário de Coordenação e Organização Institucional do Ministério da Defesa;
..............................................................................................
X - Secretário-Executivo da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XI - Secretário-Executivo do Ministério da Saúde;
XII - Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;
XIII - Secretário-Executivo do Ministério da Integração Nacional;
XIV - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
XV - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;
XVI - um representante do Comando da Marinha, um do Comando do Exército, um do Comando da Aeronáutica e um do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
MICHEL TEMER
José Elito Carvalho Siqueira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013
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