DECRETO Nº 7.475, DE 10 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO. |
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 12.353, de 28 de dezembro de 2010,
DECRETA:
Art. 1º A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:
I - Assembleia-Geral;
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria-Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
§ 1º O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
§ 2º A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
Art. 2º A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Art. 3º Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2011