Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.954, DE 4 DE SETEMBRO DE 2009.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Aprova o Programa de Dispêndios Globais para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. – BNC, Nossa Caixa S.A. – Administradora de Cartões de Crédito – BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. – BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. – CAIXAPAR, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1o  Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG para 2009 das empresas Banco Nossa Caixa S.A. - BNC, Nossa Caixa S.A. - Administradora de Cartões de Crédito - BNC CARTÕES, Nossa Caixa Capitalização S.A. - BNC CAPITALIZAÇÃO e Caixa Participações S.A. - CAIXAPAR, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo a este Decreto. 

Art. 2°  As empresas estatais a que se refere o art. 1o deste Decreto deverão observar, na execução dos investimentos, o teto da rubrica “Investimentos” constante do seu Programa de Dispêndios Globais e o limite de cada ação aprovado pela Lei n° 11.897, de 30 de dezembro de 2008, acrescido dos créditos adicionais aprovados em 2009. 

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 4 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2009  

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