Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.862, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei no 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 2o da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 13 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13  A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto.” (NR)

Art. 2o  O Decreto no 1.565, de 1995, passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4o  Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995.

Brasília, 27 de maio de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009

ANEXO

(Anexo do Decreto no 1.565, de 21 de julho de 1995)

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES

DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA

E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

CLASSE

CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA

CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

ESPECIAL

170

352

C

200

251

B

230

277

A

400

320

TOTAIS

1.000

1.200