Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Suspende a execução, com efeitos ex tunc, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998. |
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É suspensa a execução, com efeito ex tunc, do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 9.639, de 25 de maio de 1998, conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 26 de maio de 1998, em virtude de declaração incidental de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Habeas Corpus nº 77.734-9/SC e 77.724-3/SP, publicados, respectivamente no Diário de Justiça de 10 de agosto de 2000 e 2 de fevereiro de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2008.
Senador Garibaldi Alves Filho
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.2.2008