DECRETO Nº 6.274, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.
Acresce e altera dispositivos do Decreto n o 1.422, de 20 de março de 1995, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2 o, parágrafo único, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1 o e 2 o do Decreto n o 1.422, de 20 de março de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1 o ......................................................................
....................................................................... ..........
III - ............................................................................
.................................................................................
c) Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC; e
d) Confederação Nacional do Comércio - CNC.” (NR)
“Art. 2 o ......................................................................
.................................................................................
§ 1º O Plenário reunir-se-á três vezes por ano, a cada quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que o Presidente o convocar, estando presentes pelo menos oito de seus membros.
.................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2007