DECRETO Nº 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007.
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007 ,
DECRETA:
Art. 1 o O art. 2 o do Decreto n o 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2 o .......................................
I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;
II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;
III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;
IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;
V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;
VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;
VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;
....................................................... ” (NR)
Art. 2 o O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Jose Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007.
Não remover