Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.737, DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Revogado pelo
Decreto nº 7.100, de 2010 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI,
alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória no 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6o
do Decreto no 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Fundação
Nacional de Saúde - FUNASA, cento e cinqüenta e duas Funções Comissionadas Técnicas -
FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo
único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei no
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou
abrangidos pelo art. 1o da Medida Provisória no
2.229-43, de 6 de setembro de 2001; e
II - ocupantes de
cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do
Trabalho.
Art. 2o O
provimento das Funções Comissionadas Técnicas a que se refere este Decreto fica
condicionado ao cumprimento do disposto no art.
16, inciso II, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de março de 2006; 185o
da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Saraiva Felipe
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.3.2006
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