DECRETO Nº 5.623, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005.
Autoriza a prorrogação da descentralização, até 31 de dezembro de 2007, das atividades que menciona.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º
Fica o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT autorizado a prorrogar, até 31 de dezembro de 2007, os atuais convênios de descentralização firmados com as companhias docas federais, que tratam da execução das atividades de administração dos portos, hidrovias, eclusas e serviços a que se refere o
art. 1º
do Decreto nº
99.475, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2005
Não remover