DECRETO Nº 5.384 DE 3 DE MARÇO DE 2005
Fixa o preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º O preço mínimo básico para uva industrial da safra 2004/2005 é o relacionado no Anexo a este Decreto, com seu respectivo valor, especificação, vigência e áreas de abrangência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2005; 184º
da Independência e 117º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Roberto Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.3.2005
Produto |
Regiões Amparadas |
Instrumento de Operação |
Início de Vigência |
Preço Mínimo Básico |
|
R$/kg |
|||
Uva industrial |
Sul, Sudeste e Nordeste |
EGF |
fev/2005 |
0,42 |
Não remover