Presidência
da República |
DECRETO Nº 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004
(Revogado pelo Decreto nº 10.808, de 2021) (Vigência) | Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Ministério de Minas e Energia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea
"a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 58 da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e no art. 6º
do Decreto nº 4.941, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
remanejadas, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério de
Minas e Energia, quarenta e cinco Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes
aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a:
I - ocupantes de
cargos efetivos constantes do Anexo V da Lei nº
9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras;
II - ocupantes de
cargos efetivos que não tenham sido abrangidos pelo art. 1º da Medida
Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - ocupantes de cargos efetivos da Carreira Previdenciária e da Carreira de Seguridade Social e do Trabalho.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de
2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Vana Rousseff
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.4.2004
ANEXO AO DECRETO No 5.050, DE 19 DE ABRIL DE 2004.FUNÇÕES COMISSIONADAS TÉCNICAS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA |
TOTAL |
DEMONINAÇÃO DO POSTO DE TRABALHO |
UNIDADE DE DESTINO |
FCT - 1 |
1 |
Analista em Assunto Parlamentar, Comunicação Social e Gestão Administrativa |
Gabinete do Ministro |
FCT - 2 |
2 |
Analista em Gestão de Pessoas |
Coordenação Geral de Recursos Humanos |
FCT 3 |
3 |
Analista em Gestão de Logística |
Coordenação Geral de Recursos Logísticos |
FCT - 4 |
4 |
Técnico em Recursos Energéticos |
Secretaria de Energia |
FCT - 5 |
4 |
Assistente Técnico de Orçamento e Finanças |
Coordenação Geral de Orçamento e Finanças |
FCT - 6 |
1 |
Técnico em Recursos Hídricos e Meio Ambiente na Mineração |
Secretaria de Minas e Metalurgia |
FCT - 7 |
4 |
Técnico em Gestão de Pessoas e Técnico em Gestão de Logística |
Coordenação Geral de Recursos Humanos e Coordenação Geral de Recursos Logísticos |
FCT 9 |
2 |
Técnico em Modernização e Tecnologia da Informação |
Coordenação Geral de Modernização e Informática |
FCT 10 |
14 |
Técnico de Sistemas Operacionais e Administrativos |
Gabinete do Ministro |
FCT - 11 |
10 |
Auxiliar de Sistemas Operacionais e Administrativos |
Gabinete do Ministro |
TOTAL |
45 |
ESTIMATIVA DE DESPESA NO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Níveis |
Quantitativo de FCT por nível |
Impacto Mensal |
Impacto 2004 mar a dez |
Impacto Anual 2005/2006 |
1 |
1 |
2.236,50 |
25.339,55 |
29.812,55 |
2 |
2 |
3.191,82 |
36.163,32 |
42.546,96 |
3 |
3 |
3.175,86 |
35.982,49 |
42.334,21 |
4 |
4 |
3.187,56 |
36.115,05 |
42.490,17 |
5 |
4 |
2.909,40 |
32.963,50 |
38.782,30 |
6 |
1 |
659,52 |
7.472,36 |
8.791,40 |
7 |
4 |
2.433,92 |
27.576,31 |
32.444,15 |
9 |
2 |
1.070,16 |
12.124,91 |
14.265,23 |
10 |
14 |
7.082,60 |
80.245,86 |
94.411,06 |
11 |
10 |
4.790,60 |
54.277,50 |
63.858,70 |
TOTAL |
45 |
30.737,94 |
348.260,85 |
409.736,73 |
TOTAL COM ENCARGOS |
34.119,11 |
386.569,54 |
454.807,77 |
|
Observação: |
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2004 - Foram considerados dez meses, de março a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias integrais. |
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2005/2006 - Foram considerados doze meses, de janeiro a dezembro, a Gratificação Natalina e o Adicional de Férias. |
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Metodologia de cálculo: Quantitativo de meses, acrescido de 1,33 referente ao décimo terceiro salário e ao Adicional de Férias, multiplicado pelo somatório da quantidade de FCT por nível, multiplicado pelo respectivo valor, acrescido, ainda, de 11% correspondentes aos Encargos Sociais. |
*