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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.955, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1981.

Acrescenta dispositivos ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, que "institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia e dá outras providências".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Acrescente-se ao art. 13 da Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, alterada pela Lei nº 5.965, de 10 de dezembro de 1973, o seguinte parágrafo:

"Art. 13 -......................................................................................................................

§ 1º -...........................................................................................................................

§ 2º -...........................................................................................................................

§ 3º -...........................................................................................................................

§ 4º - Estão isentas do pagamento da taxa de inscrição e das anuidades, a que se refere o parágrafo anterior, as empresas ou entidades que mantenham departamentos ou gabinetes próprios destinados a prestação de serviços de assistência odontológica a seus empregados, associados e respectivos dependentes."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1973

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