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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.841, DE 03 NOVEMBRO DE 1980.

Revogada pela Lei Lei nº 10.552, de 2002
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Aumenta o limite de que trata a Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pela Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O limite a que se refere o artigo 4º da Lei nº 6.263, de 18 de novembro de 1975, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 6.590, de 16 de novembro de 1978, fica aumentado para Cr$ 120.000.000.000,00 (cento e vinte bilhões de cruzeiros).

Art. 2º O limite fixado nesta Lei será corrigido monetariamente no início de cada mês, com base nos índices adotados para as obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.11.1980

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