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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.

Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.

Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1976

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