Presidência
da República |
LEI No 6.398, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1976.
Dispõe sobre pensão especial em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 3.156, de 24 de maio de 1957, em favor de Beatriz Ferreira Lucas e Arminda Ferreira Lucas, fica elevada para o valor equivalente a duas vezes o maior salário mínimo vigente no País, distribuído em partes iguais entre as beneficiárias.
Art. 2º A despesa de que trata esta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinados ao pagamento de pensionistas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1976
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