Presidência
da República |
LEI No 390, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1937.
(Vide Lei nº 5.631, de 1931 | Altera o art. 15 da Lei n. 5.631, modificado pelo decreto numero 20.371, de 3 de setembro de 1931. |
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Art. 1º Os sargentos-ajudantes e os primeiros sargentos, tendo mais de 25 annos de serviço, serão reformados com o soldo de segundos tenentes, e, neste posto, os habilitados com os cursos regulamentares de suas especialidades
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1937, 116º da Independencia e 49º da Republica.
Getulio Vargas.
General Eurico Gaspar Dutra.
Henrique A. Guilhen.
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.1937.
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