Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.138, DE 28 DE JUNHO DE 1984.
Revogado pela Lei nº 10.486, 4.7.2002 | Reajusta o valor do soldo base de cálcuIo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros com Distrito Federal. |
Art; 1º O valor do soldo do posto de Coronel PM e Coronel BM, respectivamente, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, de que tratam os artigos 122 da Lei nº 5.619, de 03 de novembro de 1970, e 124 da Lei nº 5.906, de 23 de julho de 1973 , é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art; 2º A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1984.
Art; 3º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 28 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.1984
*