Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.129, DE 25 DE JUNHO DE 1984.
Reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos militares. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O valor do soldo do posto de Almirante-de-Esquadra, de que trata o artigo 148 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é reajustado, a partir de 1º de julho de 1984, em 65% (sessenta e cinco por cento).
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União para o exercício financeiro de 1984.
Art. 3º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de junho de 1984; 163º da Independência 196º da República.
joÃO FIGUEIREDO
Alfredo Karam
Alzir Benjamin Chaloub
Délio Jardim de
Mattos
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1984