Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 692, DE 22 DE JULHO DE 1969.

 

Retifica, sem aumento de despesa, a Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1968.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a Lei número 5.373, de 6 de dezembro de 1967, que estima a Receita e fixa a Despesa da União, para o exercício financeiro de 1968, na forma abaixo:

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Rondônia - Pôrto Velho

ONDE SE :

Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra

LEIA-SE:

Sociedade Guaporense de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Pará - Belém

ONDE SE :

Casa Andréa - Egressos do Leprosário de Marituba.

LEIA-SE:

Casa Andréa - Belém.

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Maranhão - São Luiz

ONDE SE :

Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra do Maranhão, sendo NCr$5.000,00 para o Educandário Santo Antônio.

LEIA-SE:

Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Maranhão, mantenedora do Educandário Santo Antônio.

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Piauí - Parnaíba

ONDE SE :

Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Parnaíba.

LEIA-SE:

Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Paraíba - João Pessoa

ONDE SE :

Sociedade Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra.

LEIA-SE:

Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra.

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Guanabara

ONDE SE :

Sociedade do Estado da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.

LEIA-SE:

Sociedade da Guanabara de Defesa Contra a Lepra.

Subanexo - 5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Paraná - Curitiba

ONDE SE :

Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra - Curitiba.

LEIA-SE:

Sociedade de Defesa Contra a Lepra do Paraná.

Subanexo -5.14.00 - Ministério da Saúde

Adendo “C

Santa Catarina - Florianópolis

ONDE SE :

Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Preventório São José - Florianópolis.

LEIA-SE:

Sociedade de Assistência e Defesa Contra a Lepra, mantenedora do Educandário Santa Catarina, situado no município de São José.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antônio Delfim Netto
Romeu Honório Loures

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.7.1969