Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 3.594, DE 5 DE SETEMBRO DE 1941.
Modifica a alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938 |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei n. 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO
VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR
de 31.12.1941*