Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.623, DE 22 DE SETEMBRO DE 1939.
(Vide Lei n. 192, de 1936) | Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;
Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.
decreta:
Artigo único. Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIo Vargas.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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