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Presidência
da República |
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 167, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, crédito especial autorizado pela
Lei nº 9.235, de 22 de dezembro de 1995,
e aberto de conformidade com o art. 4º do Decreto de 27 de dezembro de 1995, no
valor de R$ 793.605,00 (setecentos e noventa e três mil, seiscentos e cinco
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995, ficando
alterada a receita da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na
forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 1.11.1996