Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 21 de junho de 1996. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.231, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito
especial no valor de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Parágrafo único. Nas dotações
indicadas no Anexo II de que trata este artigo, está incluída a parcela de
R$160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), referente às
transferências intragovernamentais.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas dos Fundos de
Previdência e Assistência Social e Nacional de Assistência Social e do Instituto
Nacional do Seguro Social, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi