Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.188, de 20 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 1.328.000,00 (um
milhão, trezentos e vinte e oito mil reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3º Em decorrência
da presente autorização, é alterada a receita da Comissão Nacional de Energia
Nuclear, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi