Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.200, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito
especial no valor de R$ 2.119.000,00 (dois milhões, cento e dezenove mil reais),
para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos
do art. 2º, da Lei nº 9.200/95, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi