Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.227, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$ 39.812.338,00 (trinta
e nove milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e trinta e oito reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do
Tesouro.
Art. 3º Em decorrência
da presente autorização, fica alterada a receita do Ministério da Justiça na
forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi