Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos arts. 1º e 4º, da Lei nº 9.235, de 22
de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
suplementar no valor de R$ 22.570.000,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e
setenta mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo III deste Decreto; e
II - da incorporação do
excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional,
conforme indicado no Anexo IV deste Decreto.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito suplementar, fica alterada a receita da
Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco, na forma do Anexo IV
deste Decreto.
Art. 4º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito
especial até o limite de R$
23.165.543,00, para atender à programação constante do Anexo V deste
Decreto.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da Reserva de
Contingência, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto; e
II - da anulação parcial de
dotação, conforme indicado no Anexo VI deste Decreto.
Art. 6º Em decorrência
da abertura do presente crédito especial, fica alterada a receita da Companhia
de Desenvolvimento do Vale do São Francisco e do Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca, na forma indicada no Anexo VII deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi