Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.252, de 28 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 48.568.912,00 (quarenta e oito
milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, novecentos e doze reais), para
atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma
Agrária, crédito especial até o limite de R$ 3.554.793,00 (três milhões,
quinhentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e noventa e três reais), para
atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da
Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 7.707.893,00 (sete milhões,
setecentos e sete mil, oitocentos e noventa e três reais), para atender à
programação indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão:
I - do cancelamento parcial
das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, nos montantes especificados;
II - da incorporação do
excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados indicados no Anexo V
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 5º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e
Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo VI deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi