Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.191, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento de Investimento das empresas estatais, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento
e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil, quatrocentos e oito reais),
em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial de dotações e da incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e
III deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi