Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 4º, da Lei nº 9.130, de 23 de
novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Educação e do Desporto, da Saúde e
do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 141.374.879,00 (cento e quarenta
e um milhões, trezentos e setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e nove
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Parágrafo único. Nas dotações
constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$
63.148.964,00 (sessenta e três milhões, cento e quarenta e oito mil, novecentos
e sessenta e quatro reais), referente às transferências intragovernamentais.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas das entidades da
Administração indireta e do Fundo de Previdência e Assistência Social, conforme
indicado nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi