Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, combinado com os arts. 3º e 4º, da Lei
nº 9.130, de 23 de novembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de R$
123.118.036,00 (cento e vinte e três milhões, cento e dezoito mil, trinta e seis
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Parágrafo único. Nas dotações
constantes do Anexo II, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$
116.651.036,00 (cento e dezesseis milhões, seiscentos e cinqüenta e um mil,
trinta e seis reais), referente às transferências intragovernamentais.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional da
Saúde, da Previdência e Assistência Social, do Instituto Nacional do Seguro
Social e da Extinta Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência,
indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Andrea Sandro Calabi