Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.211, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do
Trabalho, crédito suplementar no valor total de R$ 6.725.200.000,00 (seis
bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender
à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Nas dotações
constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de
3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e
seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra