Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida nos arts. 1º e 2º, da Lei nº 9.232, de 22
de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
2.869.703,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, setecentos e três
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$
6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quatrocentos e
noventa e sete reais), para atender à programação indicada no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Os recursos
necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos
vinculados do Tesouro, na forma do
art. 3º, da Lei nº 9.232/95.
Art. 4º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, fica alterada a receita do Fundo Nacional da
Cultura, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto, nos termos do
art. 4º, da
Lei nº 9.232/95, nos montantes especificados.
Art. 5º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra