Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.241, de 26 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 160.874.918,00 (cento e sessenta milhões, oitocentos
e setenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - do cancelamento parcial
das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados;
II - da incorporação de
saldos de exercícios anteriores do Fundo Geral de Turismo e do Fundo de Defesa
da Economia Cafeeira.
Art. 3º Em decorrência
da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Fundo Geral de
Turismo e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo, na forma do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra