Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso I, alínea "a", do art. 6º,
da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no
valor de R$ 5.654.409,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil,
quatrocentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto,
no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência
do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de
Comunicação S.A. - RADIOBRÁS, da Fundação Roquete Pinto e da Agência Espacial
Brasileira, conforme indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra