Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.206, de 22 de
dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no
valor de R$ 319.000.000,00 (trezentos e dezenove milhões de reais), para atender
à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do
excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.
Art. 3º Em decorrência
do estabelecido neste Decreto, ficam alteradas as receitas de diversas entidades
da Administração indireta, na forma do Anexo II deste Decreto, nos termos do
art. 3º, da Lei nº 9.206/95, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra