Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.194, de 22 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no
valor de R$ 936.832.216,00 (novecentos e trinta e seis milhões, oitocentos e
trinta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para atender às programações
constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao
Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito
suplementar no valor de R$ 1.110.000,00 (um milhão, cento e dez mil reais), para
atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o
limite de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender à
programação constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado;
II - incorporação do excesso
de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III - incorporação do excesso
de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras Fontes; e
IV - superávit financeiro,
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das Entidades
da Administração indireta.
Art. 5º Em decorrência
do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das
Entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo V deste
Decreto.
Art. 6º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra