Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 9.174, de 20 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 10.995.803,00 (dez milhões, novecentos e noventa e cinco mil, oitocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra