Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso II, do art. 6º, da Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos
suplementares no valor total de R$ 1.415.593,00 (hum milhão, quatrocentos e
quinze mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da
anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II deste
Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Fica revogado
o Decreto de 22 de novembro de 1995, que abriu o crédito suplementar no valor de
R$ 2.205.413,00 (dois milhões, duzentos e cinco mil, quatrocentos e treze
reais), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações
Exteriores.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra