Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no
valor de R$ 48.002.138,00 (quarenta e oito milhões, dois mil, cento e trinta e
oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação
parcial de dotações orçamentárias, conforme indicadas no Anexo II deste Decreto,
nos montantes especificados.
Art. 3º Ficam
alteradas as receitas das entidades beneficiárias deste crédito, conforme
indicadas no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra