Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 1º, da Lei nº 9.135, de 28 de novembro de
1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do
Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de
R$3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação constante do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da
anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra