Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista a autorização contida no art. 7º, alínea "a", da Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no
valor de R$588.000.000,00, (quinhentos e oitenta e oito milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação
de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do
Salário-Educação, referente à cota-parte estadual.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
José Serra